1.1. DEPARTAMENTO PESSOAL: TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA;
- 1.1.1. Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, E-SOCIAL, FGTS e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE;
- 1.1.2. Manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos;
- 1.1.3. Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins;
- 1.1.4. Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.
1.2. . DEPARTAMENTO FISCAL
- 1.2.1. Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes sejam federais, estaduais ou municipais;
- 1.2.2. Escrituração dos registros fiscais do IPI, ICMS, ISS e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos;
- 1.2.3. Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária;
1.3. DEPARTAMENTO CONTÁBIL
- 1.3.1. Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes;
- 1.3.2. Apuração de balancetes;
- 1.3.3. Elaboração do Balanço Anual e Demonstrativo de Resultados, bem como outras demonstrações que se achar necessário ao bom andamento da empresa.
1.4. ASSESSORAMENTO JURÍDICO
- 1.4.1. Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigente referente a declaração de imposto de renda jurídico.
- 1.4.2. Elaboração da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos da empresa.
- 1.4.3. Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.